Lei Ordinária nº 9.727/2011
Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.727/2011
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, na Secretaria de Estado da Saúde, a entidade constante no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Novembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/11/2011)