Lei Ordinária nº 9.738/2011
Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2011, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
LEI Nº 9.738
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2011, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2011, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão, um abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º Aplica-se aos proventos dos servidores inativos e aos pensionistas do MP-ES o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 02/12/2011)