Lei Ordinária nº 9.740/2011
Doa ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA área de terreno rural devoluto para assentamento de trabalhadores rurais.
LEI Nº 9.740
Doa ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA área de terreno rural devoluto para assentamento de trabalhadores rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA uma área de terreno rural devoluto do Estado medindo 1.394.650,8692m² (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados, oitenta e seis decímetros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), confrontando-se ao norte com Jorcilei Munes, Edinilson Gonçalves da Silva e Banco da Terra I; ao sul com Dalton Espanhol e Juralir Rodrigues da Silva; a este com Banco da Terra I, Herdeiros de Dorvina Abranches e Delvamir Oliveira da Silva; a oeste com Banco da Terra II e Neli Vieira Rigamonte, localizado no lugar denominado Córrego Manteninha, distrito de São José de Mantenópolis, município de Mantenópolis - ES.
Art. 2º A área acima será destinada para assentamento de trabalhadores rurais.
Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei compete ao INCRA alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo, em qualquer fase administrativa ou judicial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 05/12/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.