Lei Ordinária nº 9.741/2011
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.686, de 23.8.2011.
LEI Nº 9.741/2011
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.686 , de 23.8.2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.686 , de 23.8.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A dação em pagamento prevista no inciso I do artigo 1º terá o valor atribuído de R$ 2.082.000,00 (dois milhões e oitenta e dois mil reais) e a prevista no inciso II do referido artigo o valor de R$ 1.138.000,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil reais)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 05/12/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9686/2011 de 23/08/2011