Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.741/2011

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.686, de 23.8.2011.

LEI Nº 9.741/2011

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.686 , de 23.8.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.686 , de 23.8.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A dação em pagamento prevista no inciso I do artigo 1º terá o valor atribuído de R$ 2.082.000,00 (dois milhões e oitenta e dois mil reais) e a prevista no inciso II do referido artigo o valor de R$ 1.138.000,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil reais)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/12/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9686/2011 de 23/08/2011