Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.742/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iconha-ES uma área de terra de 10.000m² (dez mil metros quadrados), aproximadamente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.742

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iconha-ES uma área de terra de 10.000m² (dez mil metros quadrados), aproximadamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iconha-ES uma área de terra medindo 10.000m² (dez mil metros quadrados) com todas as benfeitorias nela existentes, situada na Rua Projetada s/n, no bairro Duas Barras, Município de Iconha, onde está situado o antigo Instituto Brasileiro do Café - IBC, com a seguinte confrontação: ao Norte, Leste e Sul com terrenos de Duarte Beiriz & Cia e a Oeste com o Rio Inhaúma, registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Iconha, no Livro 2-V, a fl 188, sob nº de matrícula nº 2:6447.

Art. 2º A área descrita no artigo 1º será destinada à implantação do Centro de Eventos Duas Barras, do donatário, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação.

Art. 2º A área descrita no artigo 1º será destinada à construção de um galpão com câmara para climatização e conserva de produtos perecíveis, com o objetivo de atender à Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estado e demais associações de agricultores do Município. (Redação dada pela Lei nº 10063 /2013)

Art. 2º A área descrita no artigo 1º será destinada à implantação do Centro de Eventos Duas Barras, bem como à construção de um galpão com câmara, para climatização e conserva de produtos perecíveis, com o objetivo de atender aos agricultores familiares, às associações e às cooperativas que lhe são relacionadas. (Redação dada pela Lei nº 10218 /2014)

Art. 3º O Município de Iconha-ES implantará o Centro de Eventos Duas Barras dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de reversão da doação autorizada pela presente Lei.

Art. 3º O Município de Iconha-ES implantará a Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea no prazo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de reversão da doação autorizada por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10063 /2013)

Art. 3º O Município de Iconha - ES implantará o Centro de Eventos Duas Barras, além da construção de um galpão com câmara para climatização e conserva de produtos perecíveis, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de reversão da doação autorizada por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10218 /2014)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/12/2011)