Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.743/2011
Institui o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Combate à Asma.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.743
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Combate à Asma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Combate à Asma.
Art. 2º O dia 21 de junho passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo como sendo o Dia Estadual de Combate à Asma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/12/2011)