Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.745/2011

Institui o Dia do Psicólogo no Calendário Oficial do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.745

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Psicólogo no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Psicólogo no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/12/2011)