Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.746/2011

Institui o Dia Estadual de Proteção aos Lagos e Lagoas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.746

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Proteção aos Lagos e Lagoas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção aos Lagos e Lagoas a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de outubro.

Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos e feriados, as comemorações serão realizadas no primeiro dia útil que antecede a data.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/12/2011)