Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.750/2011

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.750/2011

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.624 , de 18.01.2011, a entidade "Associação dos Deficientes de Linhares" no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 13 de dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 16/12/2011)