Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.755/2011

Altera a Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001.

LEI Nº 9.755/2011

Altera a Tabela IV da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 20/12/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001