Lei Ordinária nº 9.760/2011
Introduz alteração na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.
LEI Nº 9.760/2011
Introduz alteração na Lei nº 7.000 , de 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas operações cuja arrecadação será vinculada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Art. 2º O artigo 20-A da Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20-A Até 31.12.2014 as alíquotas incidentes nas operações internas, inclusive de importação, com os produtos indicados nas alíneas "d" e "e" do inciso IV do artigo 20 serão adicionadas de 2 (dois) pontos percentuais, cuja arrecadação será inteiramente vinculada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/12/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001