Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.762/2011

Confere o Título de Capital Estadual da Micro e Pequena Empresa ao Município de Cariacica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.762

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Confere o Título de Capital Estadual da Micro e Pequena Empresa ao Município de Cariacica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido o Título de Capital Estadual da Micro e Pequena Empresa ao Município de Cariacica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 26/12/2011)