Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.763/2011

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.674, de 16.12.2003, que define, no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, os créditos de pequeno valor para os fins previstos nos §§ 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal.

LEI Nº 9.763/2011

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.674 , de 16.12.2003, que define, no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, os créditos de pequeno valor para os fins previstos nos §§ 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.674 , de 16.12.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas demandas judiciais de que resultem condenações de pagamento de quantia certa em desfavor do Estado do Espírito Santo, suas autarquias e fundações constituídas sob regime do direito público, o pagamento de obrigações de pequeno valor será efetuado mediante depósito em conta-corrente, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz competente, à Procuradoria Geral do Estado, independentemente de precatório." (NR)

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 27/12/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7674/2003 de 16/12/2003