Lei Ordinária nº 9.765/2011
Denomina Osvaldo Fontan o trecho da Rodovia ES-484, que liga a BR-262, no Município de Conceição do Castelo, à Rodovia ES-165, no Município de Afonso Claudio.
LEI Nº 9.765
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Osvaldo Fontan o trecho da Rodovia ES-484, que liga a BR-262, no Município de Conceição do Castelo, à Rodovia ES-165, no Município de Afonso Claudio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Osvaldo Fontan o trecho da Rodovia ES-484, que liga a BR-262, no Município de Conceição do Castelo, à Rodovia ES-165, no Município de Afonso Claudio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 28/12/2011)