Lei Ordinária nº 9.767/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Comunidade do Cerro - APRUC, localizada no Município de Dores do Rio Preto.
LEI Nº 9.767
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Comunidade do Cerro - APRUC, localizada no Município de Dores do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Cerro - APRUC, localizada no Município de Dores do Rio Preto-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 28/12/2011)