Lei Ordinária nº 9.770/2011
Altera dispositivo da Lei nº 5.580, de 13.01.1998.
LEI Nº 9.770/2011
Altera dispositivo da Lei nº 5.580 , de 13.01.1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 30 da Lei nº 5.580 , de 13.01.1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 30 ...
§ 1º O tempo destinado a horas-aula corresponderá a 2/3 (dois terços) da carga horária semanal.
§ 2º O tempo destinado a horas-atividade corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal e deverá ser cumprido na unidade escolar, em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 28/12/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5580/1998 de 13/01/1998