Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.771/2011
Declara de utilidade pública o Instituto Biolago, localizado no Município de Linhares.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.771
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto Biolago, localizado no Município de Linhares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Biolago, localizado no Município de Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Dezembro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 28/12/2011)