Lei Ordinária nº 9.776/2012
Declara de utilidade pública o Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo - IPPES, localizado no Município de Santa Teresa-ES.
LEI Nº 9.776
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo - IPPES, localizado no Município de Santa Teresa-ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo - IPPES, localizado no Município de Santa Teresa-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 29 de dezembro de 2011. RODRIGO CHAMOUN Presidente (D.O. de 02/01/2012)