Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.778/2012

Concede o Título de Capital Estadual do Mármore ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.778

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Concede o Título de Capital Estadual do Mármore ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Capital Estadual do Mármore ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Janeiro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 03/01/2012)