Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.779/2012

Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual da Avicultura.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.779

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual da Avicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual da Avicultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Janeiro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 03/01/2012)