Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.780/2012
Confere ao Município de Linhares o Título de Capital Estadual do Cacau.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.780
(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Confere ao Município de Linhares o Título de Capital Estadual do Cacau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Linhares o Título de Capital Estadual do Cacau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Janeiro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 03/01/2012)