Lei Ordinária nº 9.783/2012
Institui a Semana Estadual de Prevenção a Acidentes Tóxicos e dá outras providências.
LEI Nº 9.783
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Prevenção a Acidentes Tóxicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção a Acidentes Tóxicos, a ser comemorada, anualmente, na última semana de abril.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A Semana Estadual de Prevenção a Acidentes Tóxicos tem como objetivos: I - promover a divulgação, educação e alerta quanto aos riscos dos produtos intoxicantes; II - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade, principalmente as empresas públicas e privadas, para os riscos de acidentes tóxicos causados por medicamentos, agrotóxicos, plantas, animais peçonhentos e produtos domissanitários e industriais, principalmente em crianças.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 20/01/2012)