Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.785/2012

Altera o artigo 4º da Lei nº 6.225, de 05.6.2000, que veda o registro no cadastro de empresas, ou entidades de proteção ao crédito, do nome do consumidor que esteja discutindo judicialmente a dívida, e dá outras providências

LEI Nº 9.785/2012

Altera o artigo 4º da Lei nº 6.225 , de 05.6.2000, que veda o registro no cadastro de empresas, ou entidades de proteção ao crédito, do nome do consumidor que esteja discutindo judicialmente a dívida, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.225 , de 05.6.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A negativação de nome do consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito - SPC só será procedida após a comunicação ao mesmo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 20/01/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6225/2000 de 31/05/2000