Lei Ordinária nº 9.785/2012
Altera o artigo 4º da Lei nº 6.225, de 05.6.2000, que veda o registro no cadastro de empresas, ou entidades de proteção ao crédito, do nome do consumidor que esteja discutindo judicialmente a dívida, e dá outras providências
LEI Nº 9.785/2012
Altera o artigo 4º da Lei nº 6.225 , de 05.6.2000, que veda o registro no cadastro de empresas, ou entidades de proteção ao crédito, do nome do consumidor que esteja discutindo judicialmente a dívida, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.225 , de 05.6.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A negativação de nome do consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito - SPC só será procedida após a comunicação ao mesmo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/01/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6225/2000 de 31/05/2000