Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.787/2012

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

LEI Nº 9.787

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 20/01/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.