Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.800/2012

Inclui parágrafo único no artigo 9º da Lei nº 9.768, de 26.12.2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 9.800/2012

Inclui parágrafo único no artigo 9º da Lei nº 9.768 , de 26.12.2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 9º da Lei nº 9.768 , de 26.12.2011, com a seguinte redação:

"Art. 9º..

Parágrafo único. As alterações mencionadas no caput deste artigo serão ajustadas a partir do exercício de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/03/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9768/2011 de 26/12/2011