Lei Ordinária nº 9.800/2012
Inclui parágrafo único no artigo 9º da Lei nº 9.768, de 26.12.2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.800/2012
Inclui parágrafo único no artigo 9º da Lei nº 9.768 , de 26.12.2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 9º da Lei nº 9.768 , de 26.12.2011, com a seguinte redação:
"Art. 9º..
Parágrafo único. As alterações mencionadas no caput deste artigo serão ajustadas a partir do exercício de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 05/03/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9768/2011 de 26/12/2011