Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.805/2012
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Justiça Tributária.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.805
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Conscientização da Justiça Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Justiça Tributária no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 14/03/2012)