Lei Ordinária nº 9.807/2012
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça.
LEI Nº 9.807
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça para inclusão no Orçamento vigente no Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo, da Ação Contribuição Previdenciária Complementar, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 20/03/2012) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46.000 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
46.201 INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO
1412208000.817 CONTRIBUIÇÂO PREVIDENCIARIA COMPLEMENTAR
Despesas com Obrigações Patronais 3.1.91.13.00 0101 1.500.000
TOTAL 1.500.000
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46.000 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
46.201 INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO
1412208002.819 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO 3.1.90.11.00 0101 1.500.000
TOTAL 1.500.000