Lei Ordinária nº 9.809/2012
Inclui entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.809
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde", conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 20/03/2012)
ANEXO I
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B - INSTITUTO B&B VITÓRIA
INSTITUTO BENEFICENTE BOM PASTOR MIMOSO DO SUL
ANEXO II
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B - INSTITUTO B&B VITÓRIA
INSTITUTO BENEFICENTE BOM PASTOR MIMOSO DO SUL