Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.810/2012

Denomina "Ten. Cel. Mauro Pedreira Junior - Batalhão Pedreira" o Segundo Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.810

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Ten. Cel. Mauro Pedreira Junior - Batalhão Pedreira" o Segundo Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Ten. Cel. Mauro Pedreira Junior - Batalhão Pedreira" o Segundo Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, sediado no Município de Linhares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 20/03/2012)