Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.812/2012

Institui o Dia Estadual dos Peritos Papiloscópicos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.812

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual dos Peritos Papiloscópicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia Estadual do Perito Papiloscópico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 20/03/2012)