Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.813/2012

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor dos Encargos Gerais do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.813

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor dos Encargos Gerais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor dos Encargos Gerais do Estado - Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos para inclusão no Orçamento vigente da Ação Contribuição para Formação PASEP, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011 na fonte 0101 - Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 2803/2012) CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

80.000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

80.101 ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

2884509030.962 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP

Despesas com PASEP 3.3.90.47.00 0301 50.000.000

TOTAL 50.000.000