Lei Ordinária nº 9.816/2012
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Barra do Icaraí - APARAÍ, localizada no Córrego Icaraí, Município de Pancas.
LEI Nº 9.816
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Barra do Icaraí - APARAÍ, localizada no Córrego Icaraí, Município de Pancas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Barra do Icaraí - APARAÍ, localizada no Córrego Icaraí, Município de Pancas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de abril de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 05/04/2012)