Lei Ordinária nº 9.819/2012
Institui o Dia Estadual da Imagem da Mulher nos Meios de Comunicação no Estado.
LEI Nº 9.819
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Imagem da Mulher nos Meios de Comunicação no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Imagem da Mulher nos Meios de Comunicação no Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de setembro.
Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos e feriados, as comemorações serão realizadas no primeiro dia útil que antecede a data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/04/2012)