Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.822/2012

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

LEI Nº 9.822

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º4.2012, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.782 , de 03.01.2012 e Portaria nº 071 , de 09.01.2012, destinadas a esse fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 19/04/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9782/2012 de 03/01/2012