Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.824/2012

Reajusta os vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 9.824

Reajusta os vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º4.2012.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º será concedido, na forma desta Lei, aos servidores aposentados e aos pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, será suplementada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 19/04/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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