Lei Ordinária nº 9.825/2012
Denomina Rodovia Mauro Alves de Aguiar o trecho da Rodovia ES-313 compreendido entre a sede do Município de Pinheiros e o Distrito de São João do Sobrado (entroncamento ES-137).
LEI Nº 9.825
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Mauro Alves de Aguiar o trecho da Rodovia ES-313 compreendido entre a sede do Município de Pinheiros e o Distrito de São João do Sobrado (entroncamento ES-137).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Mauro Alves de Aguiar o trecho da Rodovia ES-313 compreendido entre a sede do Município de Pinheiros e o Distrito de São João do Sobrado (entroncamento com a ES-137).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de abril de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 23/04/2012)