Lei Ordinária nº 9.827/2012
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.827
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.782 , de 03.01.2012, entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Turismo - Administração Direta e do Fundo de Fomento do Turismo, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de abril de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 23/04/2012)
ANEXO I
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuição Corrente
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
37.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE VITÓRIA
INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO VITÓRIA
37.901 - FUNDO DE FOMENTO DO TURISMO
ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE VITÓRIA
INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO VITÓRIA
ANEXO II
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
37.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE VITÓRIA
INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO VITÓRIA
37.901 - FUNDO DE FOMENTO DO TURISMO
ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE VITÓRIA
INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO VITÓRIA