Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.831/2012

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.831

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Economia Solidária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Economia Solidária no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado anualmente no dia 15 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/05/2012)