Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.834/2012

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social Recomeçar no Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.834

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social Recomeçar no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social Recomeçar no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 17/05/2012)