Lei Ordinária nº 9.835/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra devoluta ao Município de Alto Rio Novo.
LEI Nº 9.835
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra devoluta ao Município de Alto Rio Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alto Rio Novo uma área de terra devoluta medindo 42.741,56m² (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com todas as benfeitorias porventura nela existentes, situada no lugar denominado Chácara São João, no mesmo Município, confrontando-se ao Norte com Município de Alto Rio Novo - Sede (perímetro urbano), ao Sul com Celcino José Rosa, a Leste com Município de Alto Rio Novo - Sede (perímetro urbano) e a Oeste com José do Nascimento Pinto.
Art. 2º A área referida no artigo 1º será destinada à regularização dos imóveis nela existentes, bem como para implantação de projetos de políticas públicas, que ficará a cargo do donatário.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei compete ao Município de Alto Rio Novo alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo, em qualquer fase administrativa ou judicial.
Art. 4º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 17/05/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.