Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.840/2012
Institui o Dia Estadual do Salva-vidas.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.840
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Salva-vidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Salva-vidas, a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 28/05/2012)