Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.841/2012

Prorroga o prazo previsto no §1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 12.5.2011, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura da Polícia Civil do Estado do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 9.841

Prorroga o prazo previsto no

§1º do artigo 1º da Lei nº 9.656 , de 12.5.2011, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura da Polícia Civil do Estado do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo previsto no

§ 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656 , de 12.5.2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 28/05/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9656/2011 de 12/05/2011