Lei Ordinária nº 9.841/2012
Prorroga o prazo previsto no §1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 12.5.2011, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura da Polícia Civil do Estado do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.841
Prorroga o prazo previsto no
§1º do artigo 1º da Lei nº 9.656 , de 12.5.2011, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura da Polícia Civil do Estado do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo previsto no
§ 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656 , de 12.5.2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 28/05/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9656/2011 de 12/05/2011