Lei Ordinária nº 9.842/2012
Dispõe sobre o concurso público para admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.842
Dispõe sobre o concurso público para admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam automaticamente inscritos no próximo concurso da Polícia Militar do Espírito Santo para admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) todos os candidatos inscritos no concurso anterior (Edital nº 001/2011 - CFSD/PMES, de 10 de outubro de 2011), independentemente do pagamento de taxa.
§ 1º A inscrição somente será efetivada mediante confirmação pelo candidato, que deverá prestar informações e documentos exigidos pelo edital do próximo concurso, tomar inteiro conhecimento do edital, acompanhar as eventuais publicações, apresentar-se para as provas e demais obrigações dos candidatos.
§ 2º A inscrição não assegura a realização de prova no mesmo local nem afasta nenhuma das exigências do novo edital ou do preenchimento dos requisitos previstos na legislação para ingresso na carreira militar, inclusive quanto ao limite de idade do candidato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 28/05/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.