Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.844/2012

Denomina Rodovia Humberto Luiz Wernersbach o trecho da Rodovia ES - 476, compreendido entre o entroncamento da BR - 101 e a localidade de Baía Nova, Município de Viana.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.844

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Humberto Luiz Wernersbach o trecho da Rodovia ES - 476, compreendido entre o entroncamento da BR - 101 e a localidade de Baía Nova, Município de Viana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Humberto Luiz Wernersbach o trecho da Rodovia ES - 476, compreendido entre o entroncamento da BR - 101 e a localidade de Baía Nova, Município de Viana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 29/05/2012)