Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.846/2012

Institui o Dia Estadual do Vigilante.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.846

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Vigilante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vigilante no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 2012. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Governador do Estado em Exercício (D.O. de 05/06/2012)