Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.847/2012
Institui o Dia Estadual do Feirante.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.847
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Feirante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 2012. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Governador do Estado em Exercício (D.O. de 05/06/2012)