Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.848/2012

Concede o Título de Capital Estadual do Café Arábica ao Município de Brejetuba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.848

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Concede o Título de Capital Estadual do Café Arábica ao Município de Brejetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Capital Estadual do Café Arábica ao Município de Brejetuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 2012. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Governador do Estado em Exercício (D.O. de 05/06/2012)