Lei Ordinária nº 9.849/2012
Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM, e dá outras providências.
LEI Nº 9.849
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM, a ser comemorada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.
Art. 2º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º A SEAM tem como objetivo: I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz; e III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 2012. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Governador do Estado em Exercício (D.O. de 05/06/2012)