Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.850/2012

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Júlia, Distrito de Boapaba, Município de Colatina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.850

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Júlia, Distrito de Boapaba, Município de Colatina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Júlia, Distrito de Boapaba, Município de Colatina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 2012. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Governador do Estado em Exercício (D.O. de 05/06/2012)