Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.863/2012

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Muqui área de terra de 57.970,00m² (cinquenta e sete mil novecentos e setenta metros quadrados)com benfeitorias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.863

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Muqui área de terra de 57.970,00m² (cinquenta e sete mil novecentos e setenta metros quadrados)com benfeitorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Muqui uma área de terra com 57.970,00m² (cinquenta e sete mil novecentos e setenta metros quadrados), situada na Rua Joaquim Afonso, no lugar denominado "Alto Boa Esperança" onde funcionou a Escola Polivalente de Muqui, no Município de mesmo nome, limitando-se ao Norte com Maria Natalina Polati Prucoli, loteamento, Prefeitura Municipal de Muqui e Rua Joaquim Afonso; ao Sul com Felipe Marques da Silva e Prefeitura Municipal de Muqui; a Leste com a Rua Joaquim Afonso e loteamento; e a Oeste com a Prefeitura Municipal de Muqui.

Art. 2º A doação referida no artigo 1º se destina à implantação de equipamentos públicos municipais de esporte e lazer, cuja instalação, manutenção e eventuais construções que se fizerem necessárias para o efetivo funcionamento serão de responsabilidade do donatário.

Art. 2º A doação referida no artigo 1º se destina à construção de instrumentos públicos de esporte e lazer para atender à comunidade, à instalação de órgãos do Executivo Municipal, além da construção de casas populares. (Redação dada pela Lei nº 9904 /2012)

Art. 3º O imóvel, objeto desta doação, retornará ao patrimônio estadual, independentemente de pagamento de indenização, nas seguintes hipóteses: I - não utilização no prazo de 02 (dois) anos, contados do registro da escritura pública no Cartório de Registro Geral de Imóveis; II - cessação da finalidade de que trata o artigo 2º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta doação correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 17/06/2012)